Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0407
PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o art. 90 da Lei Orgânica do Município, dando nova redação ao inciso XXVIII, que passa a vigorar como o inciso XXIX."

 

Autor: Executivo

Relator: Ver. Manelzinho Rocha

         Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

O Projeto de Emenda a Lei Orgânica Confere nova redação ao inciso ao inciso XXVIII (vinte e oito), que passa a vigorar como o inciso XXIX (vinte e nove), passando a vigorar:

        

Art. 90. Compete ao Prefeito:

.................

XXVIII – conferir, por decreto, condecorações e distinções honoríficas municipais, ressalvadas as dos demais poderes.

XXIX – exercer outras atribuições previstas nesta Lei.

Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.

Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.

Diante de todo o acima exposto a emenda a Lei Orgânica do Município de Marituba é medida legítima e está em consonância com a legislação em vigor.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA  APROVAÇÃO do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Lei n° 03/2023 – Altera o art. 90 da Lei Orgânica do Município, dando nova redação ao inciso XXVIII (vinte e oito), que passa a vigorar como o inciso XXIX (vinte e nove).

        

 

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Ver. Manelzinho Rocha

Relator CCJRL

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                         VOTOS CONTRÁRIOS:

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