Projeto de Lei do Legislativo N.º 297/2023 DE 12 de Abril de 2023
"Institui o “Mês Maio Furta-cor”, dedicado à Conscientização, ao Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna e dá outras providências. "
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA  

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

Trata-se de Projeto de Lei que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Mês Maio Furta-cor". O Projeto de Lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, e devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquela pessoa que lança o olhar.

É importante que se explique a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães. Estima-se que 1em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.

Neste diapasão, o cenário pandêmico deixa um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. A tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades

salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna. Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.

Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.

Isto posto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do presente Projeto de Lei. 

Projeto de Lei  N°           /2023

Art. 1°. Fica instituído o "Mês Maio Furta-cor", no âmbito do município de Marituba.

Art. 2°. Por ocasião do "Mês Maio Furta-cor", serão realizadas ações de conscientização,

incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, as erem desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I- A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - O incentivo aos órgãos públicos, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre saúde mental materna.

Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de parcerias e convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada.

Art. 3°. O mês ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Marituba.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 5º . Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

  

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de Abril de 2023. 

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 12/04/2023 às 10:44:57.
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