Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores.

 

JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, Conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

                      

INDICAÇÃO

Indico na forma regimental que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal Patrícia Alencar, que seja realizado cursos de defesa pessoal para os servidores da rede de ensino municipal, afim de oferecer segurança na comunidade escolar, aos professores, alunos, pais e responsáveis, para garantir com prevenção que a fatalidade como a ocorrida em Blumenau não possa recair sobre nosso município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, de 10 abril de 2023

Vereador Junior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 11/04/2023 às 15:34:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f4cfacefee10d4f2427122966f541e9d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 22579.