JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao Vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de fora mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.


INDICAÇÃO N° ______/2023


Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Exma Prefeita Municipal para que providencie junto ao Governo do Estado SEMÁFORO INTELIGENTE, FAIXA DE PEDESTRE, RAMPA DE ACESSO, PISO TATIL, CORRIMÃO, no km 12 na BR 316 - em frente o Ginásio Poliesportivo de Marituba.

 


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 04 de Abril de 2023

 


Vereador Anderson

Rocha Republicanos

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