JUSTIFICATIVA

 

Sr. Presidente, Sra.Vereadora, Srs. Vereadores

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao Vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de fora mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade
popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.


INDICAÇÃO Nº _____/2023

 

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Exma Prefeita Municipal para que providencie junto ao setor competente, CORREDOR DE ACESSIBILIDADES COM: PISO TATIL, CORRIMÃO, para as pessoas com deficiência que utilizam os serviços do Centro de reabilitação CER, deste a entrada do portão do Ginásio até a entrada do mesmo.

 

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", me 04 de Abril de 2023

 

Vereador Anderson

Rocha Republicanos

 

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 10/04/2023 às 14:48:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c2615265a862d86996611593cc2d2344.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 22498.