Projeto de Lei do Legislativo N.º 295/2023 DE 10 de Abril de 2023
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portais de detecção de metais nas escolas da rede pública municipal." | |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2023
Dispõe Sobre a obrigatoriedade de instalação de portais de detecção de metais nas escolas da rede pública municipal.
Art. 1º É obrigatória a instalação de portais detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º Os detectores de metal deverão ser instalados nas entradas dos estabelecimentos de ensino do Município de Marituba, devendo todas as pessoas que adentrarem as unidades, serem submetidos aos referidos equipamentos.
Parágrafo único No ato da matrícula escolar os pais dos alunos menores assinarão termo de autorização, para que a autoridade responsável presente no estabelecimento de ensino possa, obedecidas as formalidades legais, revistar o aluno e seus pertences, em caso de o equipamento detector de metais ser acionado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Para que todas as escolas públicas que se enquadram no caput deste artigo adotem a medida preconizada, será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) ou o início do ano letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar data da regulamentação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de abril de 2023
Vereador Anderson Rocha
Republicanos