Sr. Presidente,
Sra, Vereadora,
Srs. Vereadores,

Justificativa

 

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e cxigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.


INDICAÇÃO N°      /2023


Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, que providencie, junto ao setor competente, OS SERVIÇOS DE ASFALTO, RAMAL RUA 33, BAIRRO, RIACHO DOCE.


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 24 de MARÇO de 2023

 


Vereador Anderson Rocha
Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 04/04/2023 às 11:01:18.
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