Projeto de Lei do Legislativo N.º 290/2023 DE 04 de Abril de 2023
"Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do AUTISMO nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais e dá outras providências."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI Nº _____/2023

 

Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do AUTISMO nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais e dá outras providências.

Art. 1º- Fica adotado na Cidade de Marituba, o M-CHAT - Modified Checklist for Autism in Toodlers (Lista de Verificação Modificada para o Autismo em Crianças) como instrumento de Vigilância Precoce do Autismo nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais:

 

Parágrafo Único: O M-Chat deverá ser aplicado pelos educadores municipais e agentes públicos de saúde, para crianças a partir de 18 meses e até 36 meses de idade.

Art. 2º - Os profissionais das áreas de saúde e educação devem ser sensibilizados acerca dos sinais de risco de autismo.

Art. 3º - Uma vez diagnosticadas, as crianças deverão ser cadastradas num censo único da Prefeitura, a fim de poder ser encaminhados para os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida.

Parágrafo único: As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, preservando-se os direitos invioláveis de sigilo a fim de proteger a crianças e as famílias, para que se possam mensurar a evolução e o geo referenciamento do transtorno na sociedade, bem como a resposta do poder público ao tratamento apropriado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Nota sobre o M-CHAT:

Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, desde que a descoberta seja seguida de acompanhamento adequado, com tratamento terapêutico associado à escolaridade.

Elaborado na Holanda, o M-CHAT - Modified Checklist for Autism in Toodlers (Lista de Verificação Modificada para o Autismo em Crianças) é um questionário constituído por perguntas que podem ser respondidas simplesmente com "sim" ou "não". Sendo importante ressaltar que este teste é tão somente clinico, não envolvendo laboratórios, nem custos adicionais, de forma que não implica em novos gastos para o poder executivo.

Atenciosamente,

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de março de 2023

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Vereador Anderson Rocha

Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 03/04/2023 às 10:43:02.
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