Projeto de Lei do Legislativo N.º 289/2023 DE 04 de Abril de 2023
"Dispõe sobre a criação da GUARDA CIVIL ESCOLAR no âmbito do município de Marituba e da outras providências. PREJUDICADO PELO PROJ. DE LEI Nº 176/22"
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI Nº _____/2023

 

Dispõe sobre a criação da GUARDA CIVIL ESCOLAR no âmbito do município de Marituba e da outras providências.

Art. 1º Cria, no âmbito do município de Marituba, a Guarda Civil Escolar (GCE) Comunitária, como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município de Marituba.

 

Parágrafo Único: A Guarda Civil Escolar, de que trata o caput desta lei, será composta por membros da Guarda Civil Municipal de Marituba, e atuará em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Cumpre à Guarda Civil Escolar (GCE):

I - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção à comunidade escolar;

II - Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar;

III - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade escolar, compreendendo as famílias dos alunos e moradores do entorno da instituição de ensino;

IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de violência, reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar;

V - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e à violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com toda comunidade escolar.

 

Art. 3º - Os recursos para suportar as despesas decorrentes desta lei deverão sair do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Atenciosamente,

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de Abril de 2023

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Vereador Anderson Rocha

Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 03/04/2023 às 10:39:26.
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