Projeto de Lei do Legislativo N.º 286/2023 DE 04 de Abril de 2023
"Proíbe a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar no município de Marituba que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual e dá outras providências."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI Nº _____/2023

 

Proíbe a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar no município de Marituba que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar, no âmbito do município de Marituba, que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), regulamentará os critérios para a fiscalização do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Atenciosamente,

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de abril de 2023

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Vereador Anderson Rocha

Republicanos

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 03/04/2023 às 10:25:18.
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