Projeto de Lei do Legislativo N.º 284/2023 DE 29 de Março de 2023
"Institui o ensino de música na rede municipal de ensino e dá outras providências."
Proponente: Vereador Júnior Amaral

JUSTIFICATIVAS

 

            Aos Nobres Vereadores e Vereadora,

            A música é uma linguagem universal que abraça os sentidos, sensibiliza o cotidiano e floresce a memória. E desta forma complementaria os conteúdos das aulas ministradas.

O objetivo do projeto é oferecer acesso aos estudantes de todas as classes sociais e níveis escolares, desde o ensino fundamental, colegial e nível técnico o acesso à música instrumental, na rede municipal de ensino de Marituba.

Hoje em dia existe claramente uma carência de cultura nos cidadãos brasileiros. Este projeto não visa resolver todos os problemas, mas sim, ser uma oportunidade de levar aos nossos estudantes a música instrumental brasileira, que ainda é pouco explorada. A música é uma importante ferramenta pedagógica para auxiliar as crianças em seu desenvolvimento, a prática da educação musical está relacionada à cultura e aos saberes.

A falta de acesso ao conteúdo musical e a disciplina desencadeia a carência de profissionais capacitados na área em nosso município, sendo certo que o acesso à musica acarretará a criação de profissionais habilitados, bem como ampliará o rol de oportunidades profissionais aos alunos.

Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto em apreço.                             

 

PROJETO DE LEI N° ________/2023

INSTITUI O ENSINO DE MÚSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída como matéria extracurricular o ensino de música na Rede Municipal de Ensino Do Município de Marituba.

Parágrafo Único - As escolas municipais oferecerão aulas de música instrumental, a título de atividades complementares ao currículo, observadas as seguintes condições:

I - Espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola;

II - A elaboração de projeto específico que integre o projeto pedagógico da escola;

Art. 2º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a contratar professores especializados nesta disciplina.

Art. 3º - A Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Cultura disponibilizará os instrumentos musicais necessários.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 29/03/2023 às 14:46:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 209882d59f57935adaa672c7ca3871b4.
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