Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores.

JUSTIFICATIVA

Lei Federal nº 10.098, artigo 2º, parágrafos I e II, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em seu art. 3º, é previsto que o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As rampas internas de acesso as arquibancadas do Ginásio Poliesportivo de Marituba sem encontram sem condições de uso adequados aos cadeirantes que precisam de auxilio para conseguirem se locomover de forma adequada.

Sabendo que um dos principais compromissos do Poder Público Municipal é atender as necessidades da comunidade, com intuito de mitigar as dificuldades sociais.

INDICAÇÃO

Indico na forma regimental que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal Patrícia Alencar, determine o setor competente a readequação das rampas internas do Ginásio Poliesportivo de Marituba de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para que possam se locomover com segurança na área interna, além de entrada e saída do ginásio municipal.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, de 28 março de 2023

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 29/03/2023 às 14:44:44.
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