Projeto de Lei do Legislativo N.º 282/2023 DE 28 de Março de 2023
"Institui o Programa Qualifica Mulher no Município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Institui o Programa Qualifica Mulher no Município de Marituba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art.1°. Fica instituído o Programa Qualifica Mulher no Município de Marituba.

§1º O Programa será desenvolvido, implantado e executado pelos órgãos municipais competentes, e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias e demais órgãos municipais.

Art.2°. O Programa Qualifica Mulher atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal).

Art.3°. Os executores do presente projeto ficam autorizados a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais, visando a implantação e a execução do projeto promovendo o Programa Qualifica Mulher.

 Art.4°. Para a eficácia do projeto Qualifica Mulher, as entidades envolvidas terão como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:

I - Criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:

a) de mulher interessada em participar do projeto;
b) de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não-governamentais que sejam parceiros do programa Qualifica Mulher"; e
c) de oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo projeto.

II - Promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:

a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

b) curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;
c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do projeto.

III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);

IV - Geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.

Art.5°. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de março de 2023.

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 28/03/2023 às 11:42:57.
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