Projeto de Lei do Legislativo N.º 280/2023 DE 22 de Março de 2023
"INSTITUI O PROGRAMA RUA VERDE SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREJUDICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 149/2006"
Proponente: Vereador Júnior Amaral

JUSTIFICATIVAS

 

            Aos Nobres Vereadores e Vereadora,

A presente propositura do Programa Rua Verde Solidária visa principal o contribuir com a população da cidade, promovendo em todos os bairros, a possibilidade de aumento na quantidade de materiais recicláveis e resíduos domiciliares coletados por catadores com a colaboração da população.

A coleta seletiva é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e tornou-se uma ação importante na vida moderna devido ao aumento do consumo e consequentemente do lixo produzido. O lixo mundial deve ter um aumento de 1,3 bilhão de toneladas para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025, segundo as estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

A coleta seletiva evita a disseminação de doenças e contribui para que os resíduos se encaminhem para os seus devidos lugares. Separar os resíduos entre plástico, metal, papel e orgânicos também contribui para acabar com poluições tóxicas que contaminam solos e águas de rios, trazendo malefícios imensuráveis ao longo do tempo.

A cidade de Marituba, está na luta diária pela ordem e manutenção, dessa forma, a presente propositura promove o aumento no número de reciclagem de materiais em Marituba, reduzindo consideravelmente o volume de resíduos que seriam descartados incorretamente, durante o recolhimento do lixo convencional que seria descartado, contando com a compreensão dos nobres pares para a aprovação desta propositura.                                    

PROJETO DE LEI N° ________/2023

“INSTITUI O PROGRAMA RUA VERDE SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Rua Verde Solidária, na cidade de Marituba.

 

Parágrafo único. O programa a que se refere esta lei deverá compor os programas de coleta seletiva já realizada na cidade de Marituba, estabelecidos.

Art. 2º São objetivos do Programa Rua Verde Solidária:

I Promover a consciência ambiental quanto a reciclagem de materiais e limpeza urbana;

II Aumentar o índice da quantidade de materiais a serem reciclados no Município de Marituba;

III Reduzir a quantidade de resíduos sólidos domiciliares produzido aos pela cidade de Marituba;

IV Reduzir o passivo ambiental na cidade, com baixo investimento;

V Promover a economia circular na cidade de Marituba;

VI Promover maior qualidade de vida aos catadores de resíduos domiciliares que não participam dos programas já estabelecidos.

Art. 3º O Programa Rua Verde Solidária deverá ser realizado em todos os bairros da cidade de Marituba.

Art. 4º No dia e local determinado pela Secretária Municipal de Ambiente – SEMMAS, catadores de resíduos domiciliares e materiais recicláveis poderão retirar tudo àquilo que lhe interessar dos resíduos coletados.

Parágrafo único. Secretária Municipal de Ambiente – SEMMAS, deverá determinar uma rua por bairro, bem como o horário da realização do programa.

 

Art. 5º A realização do programa contará com horário alternado ao da coleta de seletiva de resíduos já realizados no município.

Art. 6º A execução e organização do programa ficarão a cargo da Secretária Municipal de Ambiente – SEMMAS junto a Prefeitura Municipal de Marituba.

Parágrafo Único: No local, durante todo o período, deverá ser fornecido materiais de higiene para aqueles que estiverem realizando a coleta de materiais.

Art. 7º Deverão ser emitidos relatórios mensais acerca do Programa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Junior Amaral

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 22/03/2023 às 14:12:41.
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