Marituba, 22 de Março de 2023.
Projeto de Resolução N.º 002/2023

Proponente: Vereador Antonio Armando Junior

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ________/2023

 

"Dispõe sobre a criação da "Medalha Mulher Umari" e o respectivo "Diploma da Medalha" a serem concedidos as Mulheres que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Marituba ou por suas histórias de superação e dá outras providências".

 

Art. 1º - Ficam criadas as honrarias "Medalha Mulher Umari" e o respectivo "Diploma da Medalha" a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de Marituba, em sessão solene a ser convocada pelo presidente, realizada no dia 8 de março ou dia útil imediatamente posterior, para Mulheres que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Marituba ou por suas histórias de superação.

 

Art. 2º - A Medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara Municipal, por indicação dos vereadores, que poderão indicar para apreciação e votação em plenário, o o limite máximo de 1 (uma) por vereador.

 

§1º: A Medalha poderá ser concedida a título póstumo.

 

§2º: As indicações serão acompanhadas do currículo nominado e com a exposição de motivos que ensejaram a indicação.

 

Art. 3º - Art. 3º: Fará jus a honraria:

 

I - Mulheres cuja trajetória seja marcada por lutas e trabalho social;

II - Mulheres Mães de pessoas com Deficiência;

III - Mulheres vítimas de violência doméstica;

IV - Mulheres vítimas de abusos físicos ou psicológicos;

V - Mulheres cuja trajetória seja marcada por superação;

VI - Mulheres guerreiras, fortes e destaque nas suas profissões;

VII - Mulheres vitoriosas em atividades desportivas.

 

Art. 4° - As indicações, que deverão ser protocoladas em projeto de decreto legislativo, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria simples, concederá a "Medalha Mulher Umari" e o "Diploma da Medalha" através de decreto legislativo específico.

 

Art. 5º - Lavrado o Diploma respectiv,o o nome da agraciada será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todas agraciadas.

 

Art. 6º A Medalha e seus complementos serão entregues em Sessão Solene.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 21 de março de 2023.

 

 

 

Antonio Armando Jr.

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores,

 

A criação da "Medalha Mulher Umari" e o respectivo "Diploma da Medalha" tem por objetivo dar visibilidade para as mulheres que se destacam no município por suas ações e histórias de luta e superação e, acima de tudo, reconhecer sua contribuição para ampliação dos direitos e elaboração de conhecimentos agregadores ao município.

 

Perante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

 

 

Antonio Armando Júnior

Vereador

 

 

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 22/03/2023 às 09:28:39.
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