Marituba, 22 de Março de 2023. | ||
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Considerando a necessidade de atualização do Regime Jurídico Único dos Servidores de Marituba faz-se necessário a instalação de Comissão Temporária, nos termos do art. 66 do Regimento Interno desta casa, para estudo para reforma e alteração da Lei Municipal nº. 36/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Município.
REQUERIMENTO Nº. ________/2021
Requeiro, nos termos do art. 113 do regimento interno da Câmara Municipal de Marituba e após ouvido o douto e soberano plenário, que o Presidente providencie a criação de Comissão Temporária Especial destinada ao estudo para reforma e alteração da Lei Municipal nº. 36/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Município.