|
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Considerando que na maioria das vezes esse alto índice de violência é causado pela falta de orientação ou dificuldade de demostrar seus limites para denunciar seus agressores que na maioria das vezes são pessoas próximas das vítimas.
Considerando que a veiculação de propagandas contra a violência à mulher, que devem conter menções à Central de Atendimento à Mulher Disque 180 e ao Disque 100, por meio de telões, sistemas de som e equipamentos similares disponíveis, a veiculação deverá ser antes do início e em eventuais intervalos por um dos meios audiovisuais disponíveis nos eventos.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.
Indicação nº _________/2023.
Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para fazer a divulgação de propagandas contra a violência à mulher em eventos públicos e privados no município de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 16 de março de 2023.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos