JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

           

Considerando que na maioria das vezes esse alto índice de violência é causado pela falta de orientação ou dificuldade de demostrar seus limites para denunciar seus agressores que na maioria das vezes são pessoas próximas das vítimas.

Considerando que a veiculação de propagandas contra a violência à mulher, que devem conter menções à Central de Atendimento à Mulher Disque 180 e ao Disque 100, por meio de telões, sistemas de som e equipamentos similares disponíveis, a veiculação deverá ser antes do início e em eventuais intervalos por um dos meios audiovisuais disponíveis nos eventos.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

 

Indicação nº _________/2023.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para fazer a divulgação de propagandas contra a violência à mulher em eventos públicos e privados no município de Marituba.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 16 de março de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 21/03/2023 às 12:48:21.
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