Projeto de Lei do Legislativo N.º 273/2023 DE 20 de Março de 2023
"Institui a "Campanha Municipal de Informação do Transtorno do Déficit de Atenção, Hiperatividade e da dislexia na educação básica” e dá outras providências. PREJUDICADO PELO PROJE. DE LEI Nº 269/23 "
Proponente: Vereador Allan Besteiro

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

Entre os transtornos que acometem o rendimento prático-produtivo na alfabetização, estão a dislexia, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A literatura aponta que tanto estudantes com dislexia como com TDAH podem apresentar, em sua trajetória acadêmica, a dificuldade escolar, quer seja determinado por alterações ao adquirir informação, como ocorre no TDAH, ou no processamento cognitivo da leitura, como ocorre na dislexia.

As alterações motoras são comumente conhecidas como transtorno do Desenvolvimento da Coordenação Motora (TDC), que é descrito como um comprometimento nas habilidades motoras, sendo encontrado  entre 5% e 7% de crianças em idade escolar na população geral. Na presença de dificuldades de aprendizagem, comprometendo a destreza, a velocidade de manipulação de objetos, exatidão do movimento, as habilidades de escrita e consequentemente as tarefas funcionais, como abotoar, usar tesoura, manusear moedas, lápis e escrever.

No Brasil, ainda são escassos os estudos acerca da temática, desta forma, conforme aponta a literatura nacional, é possível que estudantes que apresentam alterações motoras associadas a dislexia e ao TDAH sejam sub-diagnosticados, acarretando o desenvolvimento de programas de intervenção psicoeducacional inadequados para esta população. Para que as crianças possam ter o devido apoio, é necessária a identificação e conscientização com posterior tratamento.

Para tal, a proposição dá suporte legislativo ao governo municipal para que estabeleça programas adequados e necessários para o diagnóstico e tratamento. Neste sentido o projeto propõe uma campanha de conscientização e divulgação, de forma permanente e mobiliza os educadores, a comunidade bem como o próprio sistema único de saúde, para políticas de diagnósticos e encaminhamentos destas limitações.

Isto posto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do presente Projeto de Lei. 

Projeto de Lei  N°           /2023

Institui “Campanha Municipal de Informação do Transtorno do Déficit de Atenção, Hiperatividade e da dislexia na educação básica” e dá outras providências.

Art. 1° Fica instituída, no município de Marituba, a "Campanha Municipal de Informação e Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção, Hiperatividade - TDAH e a dislexia", a ser realizada anualmente no primeiro semestre de cada ano, de acordo com o calendário escolar da rede Municipal de ensino.

Art. 2° A campanha, referida no artigo anterior, poderá ser organizada pelas Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMED), e Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), respectivamente e irá contar com atividades que incluam:

1- Palestras, com dinâmicas de profissionais envolvidos no assunto;

I -Exposição de painéis nas escolas e outros;

I I - Apresentação de estudos e pesquisas na área;

III - Divulgação por todos os meios disponíveis, com a publicação das

principais formas de diagnosticar e identificar;

Art. 3° As escolas de educação básica proverão meios para que, progressivamente, seja oferecido às crianças e adolescentes com dislexia, o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem;

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta matéria, fortalecendo

uma política pública necessária para qualificação da Campanha de Informação

e Conscientização de TDAH e dislexia;

Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

  

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Março de 2023. 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 20/03/2023 às 10:02:56.
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