JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

A realidade vivenciada por muitas crianças do município de Marituba, que provêm de famílias de baixa renda, é a evasão escolar. Muitas famílias permitem o afastamento das crianças e jovens das escolas por falta de condições financeiras de os manterem estudando.

Embora se fale muito da gratuidade do ensino, a escola pública gera custos consideráveis para as famílias, principalmente no que se refere à compra de materiais escolar, calçados e uniformes.

A presente indicação vai de encontro ao que prevê o Estatuto da Criança e dos Adolescentes (ECA), em seu artigo 53, vejamos:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;(...).

 

A distribuição do Material Escolar é um passo importante para melhorar a qualidade e garantir a evolução do ensino do município, dando condição ao aluno de frequentar a escola, além de contribuir para o desenvolvimento intelectual.

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, fornecimento de material escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, neste municipal.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Março de 2023.

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 17/03/2023 às 10:16:57.
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