JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Pode-se compreender que o TEA é um distúrbio do desenvolvimento de causas neurobiológicas que, se caracteriza por alterações que se tornam típicas, antes dos três anos de idade, com impacto múltiplos e variável nas áreas de comunicação, interação social e comportamento; sendo quatro vezes mais frequente em pessoas do sexo masculino.

Devido aos impactos sobre as crianças que estão nessa condição à repercussão no contexto familiar. A sobrecarga e o reajuste emocional são intensos e familiares, principalmente as mães, apresentam percepção variadas desta vivência; frequentemente surge a insegurança e maior nível de tensão física e psicológica em relação ao diagnóstico e aos cuidados destinados aos filhos, gerando altos índices de estresse e exaustão, onde há a intensificação de uma Rede de Apoio Social.

Ademais. O contato que envolve o relato compartilhado de experiências com outras famílias (que tem filhos com TEA) pode trazer auxilio na forma de lidar com os desafios que surgem e cuidados demandados pela criança. Deste modo, salienta-se que o apoio social é considerado um mediador empoderado do otimismo e do bem-estar materno, sendo primordial para oferecer aos cuidadores de crianças com TEA mais conforto e segurança.   

Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO N°           /2023

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, a criação de um programa de “Apoio e Assistência Psicológica ao Responsável ou Cuidador de Pessoa Portadora de Transtorno de Espectro Autista” – TEA, no município de Marituba.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Março de 2023.

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 17/03/2023 às 10:14:46.
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