Marituba, 15 de Março de 2023.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica N.º 002/2023

Proponente: Executivo Municipal

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2023


Altera o art. 90 da Lei Orgânica do Município, dando nova redação ao inciso XXVIII, que passar a vigorar como o inciso XXIX.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARITUBA, n ouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município.

Art. 1º O art. 90 da Lei Orgânica do Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90. (...)
...............................................................................................................................................................................................................................................................
XXVIII – conferir, por decreto, condecorações e distinções honoríficas municipais, ressalvadas as dos demais poderes.
XXIX – exercer outras atribuições previstas nesta Lei.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 14 de março de 2023.


PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR MENDES
Prefeita Municipal

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