JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Considerando que violência doméstica contra crianças, também chamada de intrafamiliar, pode ser definida como toda ação ou omissão praticada por pessoas que vivem ou coabitam a casa (pais, padrastos e madrastas, avós, tios etc.), transformando a criança ou o adolescente em refém permanente do agressor. Ela pode acontecer de várias formas. As mais frequentes são: física, psicológica, sexual e negligência. Sete em cada 10 casos que chegam aos serviços de saúde são abusos físicos. Os hematomas, quando frequentes, favorecem a identificação.

Considerando que a instituição de ensino deve trabalhar em conjunto com o conselho tutelar e fornecer elementos pedagógicos para avaliação e constatação de possível violência doméstica cometida contra crianças e adolescentes.

A implementação dos mecanismos, consiste em abordagens feitas com informação educacional, por meio de profissionais especializados, como pedagogos, professores e psicólogos, com o acompanhamento de assistente social e conselho tutelar, utilizando metodologia e linguagem apropriada para cada faixa etária, incluindo palestras, cartilhas, ilustrações e animações.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

 

Indicação nº _________/2023.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para fazer a implementação de mecanismos pedagógicos no ambiente escolar para detecção de violência doméstica em crianças e adolescentes no município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 13 de março de 2023.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 14/03/2023 às 12:41:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efe29827bb980474a42d61a0bf192346.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 21515.