Projeto de Lei do Legislativo N.º 269/2023 DE 15 de Março de 2023
"Cria o "programa especial de diagnóstico da dislexia" na rede municipal de ensino, para crianças da educação infantil no âmbito do município de Marituba e dá outras providencias. "
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Cria o " programa especial de diagnóstico da dislexia" na rede municipal de ensino, para crianças da educação infantil no âmbito do município de Marituba e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art.1º Fica criado no Município de Marituba, o " Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia", a ser realizado anualmente no primeiro semestre do ano letivo.

Art.2º O programa será implantado nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com a realização de Avaliação Fonoaudiologia e Psicopedagógico junto aos alunos da Educação Infantil, para diagnostico da Dislexia

Art.3º Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão se manifestar, por escrito, da concordância ou não da participação do aluno ao programa.

Art.4º Todos os alunos que forem diagnosticados "Disléxicos terão acompanhamento clínico e assistência medicamentosa indispensáveis para aprender a ler, escrever e soletrar.

Art.5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 13 de março de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 14/03/2023 às 12:38:23.
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