JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

No período da  pandemia pelo novo Corona vírus, em março de 2020, o volume de transações no comércio digital cresceu 80% e, a reboque, as operações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais (internet e móbile banking) somaram 74% das movimentações em abril, um mês após o início da quarentena e das medidas de isolamento social. Os idosos, obrigados a um confinamento rigoroso, passaram a fazer uso das plataformas digitais e foram responsáveis por uma parcela significativa desse incremento no e-commerce e nas operações bancárias eletrônicas. Eles, porque não estavam - e ainda não estão - habituados a utilizar as plataformas digitais, acabaram por se tornar vítimas fáceis de golpistas. Tanto é assim que, levantamento da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN revela que, durante o período da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos.

O objetivo e orientar pessoas idosas contra fraudes e golpes praticados por terceiros de má-fé no âmbito do comércio eletrônico e da internet.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2023.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, para realizar Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e instituições financeiras.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 13 de março de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 13/03/2023 às 12:40:44.
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