Marituba, 13 de Março de 2023.
Projeto de Resolução N.º 001/2023

Proponente: Vereador Antonio Armando Junior

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ________/2023
"Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Marituba e dá outras providências".


Art. 1º - Fica criado a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Marituba, sendo órgão independente, formado preferencialmente por Procuradoras
Vereadoras, que contará com o suporte técnico da estrutura da Câmara, a ser designado
por ato próprio.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradora Vereadora, que
contará com o suporte técnico da estrutura atual da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
Especial da mulher e até 02 (duas) Subprocuradoras, designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.
§ 1º - As Subprocuradoras terão a designação de Primeira e Segunda e nessa ordem
substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º - Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradora e
Subprocuradora, os cargos e funções poderão ser exercidos por Vereadores.
§ 3º - Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição
da Mesa Diretora.

Art. 3º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel fiscalizador do
executivo, bem como consultivo das comissões temáticas, conselhos municipais dos
demais poderes constituídos e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, homenagens, seminários, palestras, debates e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de
representação na política, inclusive para fins, de divulgação pública e fornecimento de
subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5° - O cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com a
interrupção do mandato de sua ocupante.
Art. 6° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Procuradora e Subprocuradoras.

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação.
Infelizmente, ainda existem preconceitos e violências no cotidiano feminino, mesmo
que protegidos após a criação da Lei Maria da Penha, a título de exemplo.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de proteção e
defesa da mulher, uma vez que ainda existem inúmeras desigualdades a serem tratadas
no tocante a políticas públicas voltadas para a mulher, tendo como base à saúde,
comportamento, vida profissional e pessoal.
A legislação vigente deve ser analisada e aperfeiçoada, sendo a Casa Legislativa um
canal importante entre o poder público e a sociedade.
É de suma importância o apoio desta Casa para a criação e implementação de
políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências
públicas com objetivo de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres
e a Política por meio da Câmara Municipal.
As funções da Procuradoria não se confundem com as das Comissões Temáticas e
tampouco dos Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, uma
vez que cabe às comissões a análise e manifestação sobre temas individualmente e a
Procuradoria terá a missão de trazer o debate sobre os diversos temas, reforçando a
função fiscalizadora do Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de
futuras normativas e proposituras.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Legislativo objetiva
contribuir para a redução da desigualdade de gênero na nossa cidade, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando o poder público, fazendo com que esta
Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade.
Perante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
de Lei.

Documento publicado digitalmente por ANTONIO ARMANDO JUNIOR em 13/03/2023 às 09:03:00.
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