Sr. Presidente, Sra. Vereadora, Srs. Vereadores,
Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica
Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, a proteção, a maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado. Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possivel a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular. Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de
providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N°________/2023
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, que OS SERVIÇOS DE ASFALTO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CAPINA, ROÇAGEM E SANEAMENTO BÁSICO, NA TRAVESSA TRANSNORTE, NA COMUNIDADE SANTA RITA - BAIRRO URIBOCA.

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 10/03/2023 às 12:12:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5837bbe6f83695637f3b2c53a9be33cc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 21407.