Projeto de Lei do Legislativo N.º 265/2023 DE 07 de Março de 2023
"[LEI nº 694/2023]Declara a Academia de Letras Maritubense (ALMARI), como patrimônio cultural e imaterial e dá outras providências."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

   JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

 Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei que torna a Academia de Letras Maritubense como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do município de Marituba.  

A Academia de Letras Maritubense, teve suas origens relacionada a Feira do Livro de apresentações e atividades escolares ocorrida no 04 a 07 de dezembro de 2017. No final do evento, os escritores ali presentes tiveram a ideia de se encontrar para troca de informações literárias e de manutenção do contato, surgindo assim, num primeiro momento uma associação de poetas e escritores de Marituba.

Com esse propósito, a I Reunião aconteceu no dia 14 de dezembro de 2017 na biblioteca Pública com a denominação de “Reunião de Escritores e Poetas de Marituba”, criando-se ali a Associação Letras e Artes de Marituba (ALAM). Mas logo na reunião seguinte, ou seja, na 2ª reunião, realizada da em janeiro de 2018, o Professor Francisco propôs que, ao invés de uma simples associação se criasse uma Academia. E assim então surgiu a Academia de Letras Maritubense, ideia que foi acatada por todos os 10 escritores que se reuniam na Biblioteca pela 2ª vez, tendo como seus criadores: Luciane Cunha, Lia Oliveira, Margaret Resque e os escritores Francisco Poeta, Luís Bernardino, Eloísio Vasconcelos, Francisco Teotônio, Edvan Brandão e Sebastião Resque) aquele mesmo grupo de escritores que se reuniu desde aquela pseuda feira de livros. Depois disso, somaram-se outros membros da referida academia.

No ano de 2021 ingressou na Academia o Escritor Lázaro Falcão tendo o mesmo apresentado a proposta de mudança da nomenclatura de Academia de Letras Maritubense ALM, para Academia de Letras Maritubense, cuja sigla é ALMARI, ideia que foi aprovada na 1ª Reunião realizada em fevereiro de 2021. Nesse mesmo período, o Escritor Edvan Brandão criou a Logomarca da Academia e O Dr. Lázaro Falcão assumiu os trabalhos de elaboração do Estatuto e do Regimento interno com a colaboração do Professor Francisco Poeta.

No mesmo ano, o Estatuto foi aprovado e eleito oficialmente a primeira diretoria conforme ata redigida. No dia 14 de junho de 2022 os academicos foram empossados ocupando as 24 cadeiras e declamando a sua imortalidade. Desde 2017, as reuniões ordinárias e extraordinárias acontecem na Biblioteca Municipal de Marituba tida como sede provisória, em parceria com a Secretaria de Cultura e com a Direção da Biblioteca, instituindo como entidade literária de grande importância para o cenário cultural de nosso município.

Considerando-se, enfim o que compete ao poder público municipal à tomada de providências o seguinte projeto entende a importância cultural da referida Academia aos munícipes pela sua produção literária.

PROJETO DE LEI   N°           /2023

Declara a Academia de Letras Maritubense (ALMARI), como patrimônio cultural e imaterial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte projeto de lei:

Art. 1º - Fica declarada a Academia de Letras Maritubense (ALMARI), como patrimônio cultural e imaterial, na cidade de Marituba.

Art.3º - Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de Março de 2023. 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 07/03/2023 às 10:53:26.
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