ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

Senhora Vereadora

JUSTIFICATIVA

Considerando que a merenda escolar é a refeição oferecida nos estabelecimentos de ensino. Em diversas regiões, considera-se que a merenda escolar é, para milhões de alunos, a principal, senão a única refeição diária;

Considerando que alunos com restrições alimentares tem direito a merenda escolar especial. Alunos diabéticos, hipertensos, ou com qualquer outra restrição/seletividade alimentar devem ser beneficiados, conforme a Lei nº 12.982/14 e a Lei Municipal 346/16.

Considerando finalmente, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências para promover o bem estar da comunidade e de seus cidadãos, dispor e cuidar de seus interesses, por isso subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°              /2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que a Exma. Prefeita Municipal providencie A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DA MERENDA ESCOLAR ESPECIAL PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS, conforme a Lei nº 12.982/14 e a Lei Municipal nº 346/16, neste Município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de março de 2023.

Manoel Otávio Amaral da Rocha Filho

Vereador

Documento publicado digitalmente por MANELZINHO ROCHA em 02/03/2023 às 11:29:45.
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MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 02/03/2023 11:30:46