Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 3586
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 116/2022
PROPONENTE : Vereador Allan Besteiro, Vereador Anderson Rocha, Vereador Raimundo Carneiro, Vereador Gilberto Souto, Vereadora Alexandra Moura, Vereador Antonio Armando Junior, Vereador Devaldo Valente, Vereador Felipe Brito, Vereador Flávio Farias, Vereador Boni, Vereador Manelzinho Rocha, Vereador Pastor Rodvaldo, Vereador Soriclis Silva, Vereador Serra e Vereador Júnior Amaral

"[LEI nº 666/2023]; Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus e adaptação de acessibilidade às pessoas com deficiência no município de Marituba e dá outras providências."

 

Autoria: Executivo Municipal

Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 116/2022 que Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus e adaptação de acessibilidade às pessoas com deficiência no município de Marituba e dá outras providências.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

Os pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros instalados no            Município de Marituba/PA, deverão ser dotados de cobertura, assento, iluminação, calçamento em toda sua área, espaço reservado para cadeirantes, vedação nas laterais e na parte de trás dentre outras regras elencadas no corpo do projeto.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 116/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 116/2022: “Dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus e adaptação de acessibilidade às pessoas com deficiência no município de Marituba e dá outras providências”

É o parecer.

________________________________

VER. MANELZINHO ROCHA

Relator

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

_________________________________

__________________________________

__________________________________

VOTOS CONTRÁRIOS:

__________________________________

__________________________________

__________________________________

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 01/03/2023 às 15:45:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9508b8a0482aa6c33432d1179d3b821.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 20897.