Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4176
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 174/2022
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"[LEI nº 668/2023]; Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providência."

 

Autoria: Executivo Municipal

Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 174/2021: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providência.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

A Semana Municipal da Agricultura Familiar será celebrada na semana que compreender 25 de julho dia internacional da agricultura familiar que tem como objetivo mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar e ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.

Não se vislumbrou  obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 174/2021, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 174/2021: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providência.

É o parecer.

 

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VER. MANELZINHO ROCHA

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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