Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0245
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 251/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 663/2023]; Cria Coordenadoria Municipal de Defesa Civil"

 

Autoria: Executivo Municipal

Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 251/2023 Cria Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 251/2023 cria a coordenadoria municipal de defesa civil no Município de Marituba o órgão que será responsável pelo planejamento e coordenação das ações de Defesa Civil no Município, diretamente subordinada a Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Munícipio.

Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 251/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO  Projeto de Lei nº 251/2023 Cria Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no Município de Marituba.

É o parecer.

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VER. RAIMUNDO CARNEIRO

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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