ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

Senhora Vereadora

JUSTIFICATIVA

Considerando que o serviço de assistência especializada em HIV/AIDS e Centro de Testagem e aconselhamento em ISTs (SAE – CTA) é referência no atendimento e acompanhamento às pessoas com infecções sexualmente transmissíveis e vivendo com HIV/AIDS.

Considerando ainda que o SAE-CTA realiza aconselhamento e orientações voltadas para as IST, HIV, Sífilis, Hepatites B e C, bem como oferece Testes Rápidos para estes agravos, com a garantia do Sigilo, Confidencialidade e o Respeito às diferenças.

Considerando ainda a necessidade de garantir o sigilo, a confidencialidade e o respeito às diferenças.

Considerando finalmente, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências para promover o bem estar da comunidade e de seus cidadãos, dispor e cuidar de seus interesses, por isso subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°              /2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que a Exma. Prefeita Municipal providencie A ADEQUAÇÃO CONFORME PRECONIZA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO PRÉDIO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM HIV/AIDS E CENTRO DE TESTAGEMA E ACONSELHAMENTO (SAE-CTA) PARA GARANTIR O SIGILO E CONFIDENCIALIDADE AOS USUÁRIOS, neste Município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de março de 2023.

Manoel Otávio Amaral da Rocha Filho

Vereador

Documento publicado digitalmente por MANELZINHO ROCHA em 01/03/2023 às 10:00:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e21736fd2bf751abb5f657f9aba34823.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 20796.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 01/03/2023 10:03:32