Projeto de Lei do Legislativo N.º 259/2023 DE 27 de Fevereiro de 2023
"Institui a Rede Simples para abertura, fechamento, alteração e legalização das empresas e ou Instituições sem fins lucrativos no Município de Marituba. "
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

                                                 PROJETO DE LEI Nº______2023

“INSTITUI A REDE SIMPLES PARA ABERTURA, FECHAMENTO, ALTERAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS  E OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE MARITUBA”.

Art. 1º- Criação de um Comitê  para definir os parâmetros de  Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Rede Simples), formado por representes de instituições Federais, Estaduais, Municipais e de entidades de classe envolvidas no processo de abertura, alteração e baixa de empresas.

Art. 2º- Desenvolver um Sistema Integrador com ajuda  de uma equipe de processamentos de dados em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças:   uma ferramenta digital que interligue a base de informações local com o da Junta Comercial do Estado do Pará e da Receita federal.

Art. 3º- Incrementar a capacidade fiscal  e institucional através do redesenho dos processos visando a desburocratização dos mesmos para a melhoria do ambiente de negócios e a simplificação para a formalização de empresas no município de Marituba. 

Artº 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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                                                               Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                                    PTB

                                                                                  JUSTIFICATIVA

 

          A burocracia em excesso gera custos para as empresas, para o governo e ainda para a sociedade. Em virtude dessa razão, a Lei Complementar nº 123(Lei Geral da Micro e pequena empresa) de 14 de dezembro de 2006, determina que é de responsabilidade da administração pública Federal, Estadual e Municipal  desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral  de tal forma que favoreçam os  pequenos empreendimentos. A  da Rede Simples possibilitará  da criação  de uma ferramenta digital que possa facilitar e agilizar os processos.

         Diante do exposto, o Munícipio de Marituba através dessa iniciativa inovadora irá promover o desenvolvimento econômico: atraindo novos investimentos, fomentando a economia local,  criando novas  oportunidades de trabalho para a população maritubense e consequentemente o aumentando  da arrecadação de impostos.

         Para o alcance dos resultados é fundamental o envolvimento de diversos órgãos do Estado do e do Município de Marituba, como a Secretaria Fazenda, Saúde, Meio Ambiente, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Econômico, Defesa Social, Desenvolvimento Social, Corpo de Bombeiros, Junta Comercial, entre outros.

         O SEBRAE acumula casos de sucesso de cidades que abraçaram o desafio e obtiveram  resposta satisfatórias com o implementação da Rede Simples, tais exemplos são as cidade de Urbelândia/MG e  a cidade de Taquaritinga/SP que obtiveram um aumento expressivo em suas arrecadações de impostos e ainda   otimizaram  tempo e reduziram custos  nos trâmites.

Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

                      “Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em  20 fevereiro de 2023.

                                          Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                  PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 27/02/2023 às 11:32:02.
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