CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

              Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Município regulamentar a implantação do Programa de oferta de merenda escolar adequada para alunos diabéticos, hipertensos ou obesos na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Marituba.

Cumpre esclarecer, primeiramente, que a Lei Federal nº 12.982 de 28 de maio de 2014 determinou o provimento de alimentação escolar adequada para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.

Dessa forma, fica estabelecido que, a instituição de ensino a qual os estudantes que necessitem de atenção individualizada, em virtude de uma condição específica, deverá elaborar um cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais, uma vez que esse aluno tenha passado por avaliação nutricional e receba encaminhamento de demanda nutricional diferenciada.

Vale ressaltar ainda que, para muitas crianças, a merenda escolar servida é uma das principais refeições do dia. Dessa maneira, é dever do Município disponibilizar uma alimentação diferenciada, de acordo com as condições e no zelo da saúde dos estudantes. Pesquisas recentemente realizadas constataram que os gastos com internação de pacientes portadores de enfermidades como hipertensão e diabetes são bastante elevados e uma

alimentação adequada evita que a doença se agrave, o que poupa nossas crianças e faz com que se gastem menos recursos com o tratamento.

Portanto, este projeto trata de questão relevante para a saúde pública, pois a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária. As crianças e os adolescentes acometidos por qualquer um dos problemas aqui apontados, necessitam de alimentação apropriada para superar as dificuldades que surgem no dia-a-dia, só assim poderão fazer tudo o que uma criança sadia pode fazer.

Por fim, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental, diante da inquestionável relevância social da matéria apresentada.

Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade de oferta, por parte do Poder Executivo, de alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos, obesos e acometidos por outras moléstias devidamente comprovadas matriculados na Rede pública Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: Todos os casos de doenças deverão ser comprovados por atestado médico.

Art. 2° - O cardápio da alimentação de que trata o artigo 1° para alunos diabéticos, hipertensos e obesos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar relação completa de todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino que sejam portadores de diabetes, hipertensão e obesidade para que estes recebam alimentação adequada.

Art. 4° - O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para a realização dos exames necessários à constatação de diabetes, de hipertensão e de obesidade.

Art. 5° - Caberá à Unidade de Alimentação e Merenda Escolar a responsabilidade pela fiscalização do disposto nesta Lei pela qualidade dos alimentos utilizados.

Art. 6° - Caberá ao Executivo a regulamentação desta Lei.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

INDICAÇÃO No ________________/2023

INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, para que encaminhe ao setor competente, que faça a análise, planejamento e implantação do Programa de oferta de merenda escolar adequada para alunos diabéticos, hipertensos ou obesos na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Marituba.

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Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de fevereiro de 2023

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 27/02/2023 às 11:21:17.
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