CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

              Tendo em vista a necessidade que o mercado impõe aos trabalhadores que tenham cursos profissionalizantes, se faz necessário o apoio do Município de Marituba para que ocorram estes cursos, que reverteriam no bem estar geral dos trabalhadores, bem como de toda a população em geral, que contará com mais profissionais especializados nas mais diversas áreas. Caberia ao governo municipal o convite aos profissionais para ministrar os cursos, bem como a cedência dos espaços na rede municipal de educação e de outros órgãos do governo municipal no turno da noite.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar cursos profissionalizantes nas mais diversas áreas conforme a disponibilidade de Recursos Humanos e materiais. Parágrafo único. Os cursos serão ministrados por profissionais convidados pelo executivo e regulamentados pela Secretaria Municipal de educação.

Art. 2º Após a conclusão do Curso serão fornecidos Certificados de Conclusão com validade para todo o território municipal, com a chancela da Secretaria Municipal de Educação.

Art 3º O local para ministrar os cursos poderá ser nas escolas e outros espaços da própria Prefeitura em turno Noturno e com a segurança da Guarda Municipal.

Art. 4º Outras despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e previstas pela LOA, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 5º Caberá ao Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

INDICAÇÃO No ________________/2023

INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, para que encaminhe ao setor competente, que faça a análise e planejamento para fornecer cursos profissionalizantes para trabalhadores que atuam na limpeza da cidade.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de fevereiro de 2023

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 27/02/2023 às 11:16:30.
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