CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

A obesidade já pode ser considerada o problema crónico mais prevalente entre as crianças do planeta. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) dão conta que 41 milhões de crianças com menos de 5 anos estejam acima do peso – número que engloba tanto os países desenvolvidos como aqueles em desenvolvimento, sendo considerada, portanto, uma epidemia mundial.

A obesidade não é de modo algum apenas uma questão estética. O excesso de peso pode provocar o surgimento de vários problemas de saúde como diabetes, problemas cardíacos e a má formação do esqueleto. Cerca de 15% das crianças e 8% dos adolescentes sofrem de problemas de obesidade, e oito em cada dez adolescentes continuam obesos na fase adulta. Somente na última década duplicou a incidência da obesidade entre as crianças e adolescente.

O risco aumentado de mortalidade e morbidade associado à obesidade tem sido alvo de muitos estudos que tentam elucidar os aspectos da síndrome X (Síndrome da Cardiologia) como consequência da obesidade. Esta síndrome é caracterizada por algumas doenças metabólicas, como resistência à insulina, hipertensão e dislipidemia (aumento da taxa de gordura no sangue).

Está bem estabelecido que fatores genéticos têm influência nesse aumento dos casos de obesidade. No entanto, o aumento significativo nos casos de obesidade nos últimos vinte anos dificilmente poderia ser explicado por mudanças genéticas que tenham ocorrido neste espaço de tempo.

As principais causas ligadas ao desenvolvimento da obesidade têm sido relacionadas com fatores ambientais, excesso de carboidratos vazios, ingestão alimentar inadequada e redução no gasto calórico diário de crianças e adolescentes. Evidente que outras medidas, como o incentivo à prática de esportes, por exemplo, podem e devem coexistir com a finalidade deste projeto que é implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.

INDICAÇÃO

Art. 01 - Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil no município de Marituba, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a prevenção e a reversão de quadros de obesidade, especialmente quando mórbida, em crianças.

Art. 02 - são objetivos da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil no

município de Marituba:

I - a promoção e o desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;

II - O combate à obesidade infantil na rede escolar;

III - A utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde para a o ensino e a prática de atividade físicas com crianças;

IV - A promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais e ao estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;

V - A capacitação dos Servidores Públicos municipais lotados nas Secretarias de Educação, de Saúde e de Esporte e Lazer, a fim de que possam orientar as aplicações das políticas públicas ao combate à obesidade infantil;

VI - A integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;

VII - o direcionamento especial da política a comunidades que registram baixos índices de desenvolvimento económico e social.

Art. 03 - O Município poderá celebrar convénios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil no município de Marituba.

Art. 04 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.

Art. 05 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 06 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

INDICAÇÃO No ________________/2023

INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, para que encaminhe ao setor competente, que faça a análise e planejamento para a implantação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Marituba-PA.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de fevereiro de 2023

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 27/02/2023 às 10:41:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f84b10c60d74c6a1c3e1a9180bfc064c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 20626.