Projeto de Lei do Legislativo N.º 255/2023 DE 17 de Fevereiro de 2023
"Concede Isenção na Tarifa do Transporte Coletivo Municipal de Marituba nos dias em que ocorrer Eleições Municipais e Gerais e dá outras providências."
Proponente: Vereador Júnior Amaral

 

JUSTIFICATIVAS

      Este projeto de lei vem de encontro com a própria lei eleitoral que já garante que o Poder Público deverá fornecer transporte para os eleitores que votem em colégios eleitorais distantes de suas residências, como na zona rural, sem precisar, no entanto, estabelecer a cargo de qual poder ou ente estatal recai esse ônibus, mas que normalmente cabe a Prefeitura Municipal.

     A presente proposta abrange esse benefício a todos os eleitores. Além disso, a medida contribuirá para o fortalecimento democrático, na garantia de fornecer ao eleitor condições necessárias para o exercício de livre escolha democrática.

     É com esse espírito que se propõe o presente projeto que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis.

 

 

PROJETO DE LEI N° ________/2023

 

“CONCEDE ISENÇÃO NA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE MARITUBA, NOS DIAS EM QUE OCORRER ELEIÇÕES MUNICIPAIS E GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Nos dias em que se realizarem eleições gerais para cargos municipais, estaduais ou federais, assim como plebiscitos ou referendos, o Executivo concederá isenção de tarifa no transporte coletivo Municipal entre as 06 (seis) horas e às 19 (dezenove) horas.

Art. 2º - Ao Munícipio regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 17 de janeiro de 2023.

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 17/02/2023 às 12:28:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3bfae6aa674bbadb0a62a7840aba2fc4.
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