Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"[LEI Nº 656/2023] Dispõe sobre emenda modificativa a Lei nº 639/2022 para abertura de Crédito Orçamentário Especial no Orçamento Fiscal do exercício de 2023, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 641, de 15 de Novembro de 2022. [APROVADO COM EMENDA] texto anterior: "Dispõe sobre emenda modificativa ao PL 199/2022 para abertura de Crédito Orçamentário Especial ao Orçamento Fiscal do exercício de 2023 da Lei Orçamentária Anual -LOA, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 641, de 15 de Novembro de 2022". " |
Relatores: Ver.Manelzinho Rocha (CCJRL)
Verª. Alexandra Moura (CFEFFO)
RELATÓRIO
Levando em consideração que estas Comissões têm por competência discutir e exarar parecer acerca de proposições que em razão da matéria, suas competências e atribuições estão previstas no Regimento Interno desse Poder Legislativo.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no § 2º do art. 61 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da CMM), com o seguinte teor:
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma vez que o projeto de lei dispõe sobre emenda modificativa ao PL 199/2022 para abertura de Crédito Orçamentário Especial ao Orçamento Fiscal do exercício de 2023 da Lei Orçamentária Anual -LOA, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 641, de 15 de Novembro de 2022.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta, porém a ementa do projeto faz referência a uma emenda modificativa ao projeto de lei 199/2022, contudo o Orçamento Municipal já é Lei, se fazendo necessário emendar a ementa do projeto, que a passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre emenda modificativa a Lei nº 639/2022 para abertura de Crédito Orçamentário Especial no Orçamento Fiscal do exercício de 2023, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 641, de 15 de Novembro de 2022.
Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 240/2023, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação de Leis; Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento de forma compartilhada, manifestam parecer favorável com emenda modificativa Projeto de Lei nº 240/2023, que “Dispõe sobre emenda modificativa ao PL 199/2022 para abertura de Crédito Orçamentário Especial ao Orçamento Fiscal do exercício de 2023 da Lei Orçamentária Anual -LOA, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 641, de 15 de Novembro de 2022.
É o parecer.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba “Ver. Deodato Paiva da Vera Cruz”,
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Verª Alexandra Moura Ver. Manelzinho Rocha
Relator CFEFFO Relator CCJRL
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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