Projeto de Lei do Legislativo N.º 279/2023 DE 22 de Março de 2023
"DISPÕE SOBRE A POLICIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PREJUDICADO - RI)"
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

                                               

                                                 PROJETO DE LEI Nº­­­­­­­­­­­­­­___________/2023.

                                               “Dispõe sobre a Polícia Legislativa da

                        "Câmara Municipal de Marituba e  dá   outras providências".

Art.1° A Polícia Legislativa é o setor da Câmara Municipal de Marituba – PA, que tem a função precípua de exercer a proteção de seus bens, serviços e instalações, bem como   de assegurar a manutenção da ordem e da disciplina das reuniões realizadas em sua sede ou em outro local.

Parágrafo Único. Havendo necessidade será solicitado reforço às Polícias Militar e Civil.

Art.2° São atividades típicas de Policia Legislativas, entre outras correlatas ao exercício da função:

I - a segurança e a manutenção da ordem e da disciplina em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando houver reunião em local diverso de sua sede;

II - a segurança dos membros da Mesa Diretora, demais vereadores e servidores designados em missão de representação institucional;

III - a inteligência e o policiamento no interesse da atividade legislativa;

IV - o apoio as Comissões Parlamentares de Inquérito;

V - a revista, a busca e apreensão;

VI - a custódia de armas;

VII - o registro e a administração inerentes à Polícia Legislativa;

VIII - o uso exclusivo do emblema e de uniformes operacionais;

IX - o controle de circuito fechado de televisão-CFTV;

X- o uso de equipamentos de segurança letais e não letais.

  Parágrafo Único -  As atividades de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por titulares do cargo efetivo de Policial Legislativo, com eventual apoio operacional de profissionais contratados habilitados.

Art.3° É livre o porte de arma de uso permitido aos Agentes de Polícia Legislativa.

  • 1°. O porte de arma dos servidores lotados na Polícia Legislativa será concedido nos termos da legislação federal.
  • 2°. É proibido o ingresso de pessoas armadas nas dependências da Câmara Municipal, ressalvados os profissionais que assim estejam em razão do exercício da função.
  • 3°. A realização de cursos de treinamento e de avaliações psicológicas dos Agentes de Policia Legislativa, será custeada pela Câmara Municipal, assim como a aquisição de armas e de munições.

Art.4° A chefia de Polícia Legislativa da Câmara Municipal, será exercida exclusivamente por servidor da carreira da esfera, municipal, estadual ou federal, especialista em segurança pública.

Art.5° A Polícia Legislativa terá identificação própria.

Parágrafo Único. O documento de identificação da Polícia Legislativa será emitido pela Câmara Municipal de Marituba e terá validade em todo o território nacional.

Art.6° Na hipótese de ocorrência de infração penal que atente contra os interesses da Câmara municipal instaurar-se-á inquérito para fins de apuração do ocorrido.

Parágrafo Único. Em caso de prisão em flagrante, deverá o preso ser, imediatamente, apresentado à autoridade competente.

Art.7° As atividades da Polícia Legislativa não obstam a ação das autoridades federais e estaduais competentes, no exercício de suas funções policias, nos termos da legislação federal e estadual pertinente.

Art.8° A organização, o funcionamento e outras atribuições da Policia Legislativa serão definidas em Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marituba - PA

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.

“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em  04  de janeiro de 2023.

                                                     JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores,

Sra. Vereadora,

Este Projeto de Lei tem como objetivo sensibiliza-los quanto a necessidade de uma  Polícia Legislativa para essa Casa de  Lei, cujos profissionais irá assegurar a integridade dos parlamentares, autoridades, servidores e visitantes, garantindo a lei e a ordem  na Câmara Municipal e ainda realizando   atividades investigativa, quando necessário.

Semelhante Projeto de Lei   tramita na Câmara  Municipal do Rio Branco- AC, e em outros município do Brasil.

 

                                                     Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                          PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 14/02/2023 às 12:00:55.
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