Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4791
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 230/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 658/2023]; Institui os jogos Estudantis de Marituba - JEM"

 

Relatoria: Vereador Pastor Rodvaldo

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 230/2022 Institui os jogos Estudantis de Marituba – JEM

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 230/2022 Institui os jogos Estudantis de Marituba – JEM visando promover por meio de prática desportiva a mobilização da juventude estudantil em processo de integração entre crianças, jovens e adultos do sistema educacional do Município de Marituba.

 As despesa inerentes dos jogos estudantis criado neste projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 230/2022, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 230/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO  Projeto de Lei nº 230/2022 Institui os jogos Estudantis de Marituba – JEM

É o parecer.

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VER. PASTOR RODVALDO

Relator

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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