Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4793
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 232/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 660/2023]; Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, no Município de Marituba."

 

Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 232/2022 Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, no Município de Marituba.

Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O Projeto de Lei nº 232/2022 cria no Município de Marituba o Centro de atendimento Educacional Especializado – CAEE, para atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede pública de ensino regular.

As despesa inerentes ao Centro criado neste projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 232/2022, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 232/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.

Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO  Projeto de Lei nº 232/2022 Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, no Município de Marituba.

________________________

VER. RAIMUNDO CARNEIRO

Relator

É o parecer.

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

_______________________________

__________________________________

__________________________________

VOTOS CONTRÁRIOS:

_______________________________

__________________________________

__________________________________

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 08/02/2023 às 13:54:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6b55d682ff7be905fb14e1b69db0ddb9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 20036.