Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 660/2023]; Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, no Município de Marituba." |
Relatoria: Vereador Raimundo Carneiro
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 232/2022 Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, no Município de Marituba.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O Projeto de Lei nº 232/2022 cria no Município de Marituba o Centro de atendimento Educacional Especializado – CAEE, para atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede pública de ensino regular.
As despesa inerentes ao Centro criado neste projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 232/2022, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 232/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 232/2022 Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, no Município de Marituba.
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VER. RAIMUNDO CARNEIRO
Relator
É o parecer.
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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