Projeto de Lei do Legislativo N.º 237/2023 DE 24 de Janeiro de 2023
"[LEI nº 672/2023] Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos alunos nas instituições de ensino municipais de Marituba. "
Proponente: Vereador Serra

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.


JUSTIFICATIVA

A segurança no espaço escolar tem papel fundamental na garantia do bem-estar dos estudantes, além de permitir tranquilidade aos pais e responsáveis e, consequentemente, sucesso no ensino e aprendizagem. A escola é o lugar fundamental na vida dos alunos, além de promover o conhecimento, é o local onde passam a maior parte do tempo e onde costumam ter as primeiras interações sociais. O desenvolvimento humano só é possível mediante a o ambiente escolar seguro. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019, produzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e publicada em 2022, 19,3% dos alunos matriculados na rede pública de ensino faltaram aulas devido falta de segurança. Controlar a entrada e saída dos estudantes nas instituições de ensino é uma das principais medidas de controle da segurança no ambiente escolar. Dessa forma, é necessário investir em mecanismos que controlem o acesso nas instituições. A opção simples e eficaz é a carteirinha de identificação que comprove a identidade dos alunos, além da identificação de pais e responsáveis, durante o horário de entrada e saída dos alunos. Diante o exposto, torna-se importantíssimo a obrigatoriedade da identificação dos alunos nas instituições de ensino municipais de Marituba, e é um ato mínimo desta Casa Legislativa.
Assim sendo, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste importante Projeto, e apresento a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI Nº _____/2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DE MARITUBA

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido A Lei institui a obrigatoriedade da identificação dos alunos nas instituições de ensino municipais de Marituba

Art. 2º - O documento de identificação dos alunos matriculados na rede municipal de ensino será através da carteirinha escola;

Parágrafo Único - As carteiras de identificação deverão ser fornecidas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino Público de Marituba gratuitamente, sendo assim, os custos de confecção das mesmas, fica a cargo do Município.

Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação de Marituba deverá disponibilizar meios de acesso aos estudantes, devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino, para a emissão da "carteirinha de estudante".

Art. 4º - A carteira de identificação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Marituba será documento obrigatório na estrada e saída dos estudantes do ambiente escolar;

Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se beneficiados os estudantes matriculados nos seguintes níveis de ensino:
I – Maternal;
II – Ensino Fundamental I (até o 5º ano);

Art. 6º- A Lei institui a obrigatoriedade da identificação dos alunos nas instituições de ensino municipais de Marituba deve assegurar aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Marituba a segurança e proteção;

Art. 7º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, Marituba, 24 de janeiro de 2023.

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SÓSTENES SERRA
Vereador - PTB

Documento publicado digitalmente por SERRA em 24/01/2023 às 12:36:43.
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