Projeto de Lei do Legislativo N.º 234/2023 DE 09 de Janeiro de 2023
"Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Marituba."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Marituba.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Marituba, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30, de novembro.

Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município de Marituba.

Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Marituba.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Marituba.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de dezembro de 2022.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 09/01/2023 às 12:06:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 416542b985f55f1e2beaf14fbb57bbb9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 19134.