Projeto de Lei do Legislativo N.º 233/2023 DE 05 de Janeiro de 2023
"Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo, no Município de Marituba e adota outras providências."
Proponente: Vereador Boni

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,

Considerando que o racismo a partir da aprovação da Lei n° 7.716/89 - que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor - tonou-se um crime imprescritível e inafiançável, passando a receber um tratamento rigoroso do ordenamento jurídico brasileiro. A Lei define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Considerando que, legalmente, é proibido recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (reclusão de um a três anos); impedir que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos); impedir o acesso ou uso de transportes públicos (um a três anos); impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (dois a quatro anos); fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (reclusão de dois a cinco anos e multa).

Destaca-se, nesse contexto, que há uma vasta legislação no nosso país e no mundo que busca combater o racismo, em todas as suas dimensões. Todavia, há um fosso enorme entre a existência de uma Lei, sua aplicação e sua efetividade. Lamentavelmente ainda estamos à mercê das estruturas e da resistência política daqueles e daquelas que possuem o poder do julgamento e da execução e não fazem. Nossas instituições estão impregnadas de estigmas, preconceitos, discriminação e nesse mesmo diapasão, muitas vezes por ignorância ou desconhecimento, a sociedade, acaba fortalecendo a manutenção do racismo o que torna cada vez mais necessário aprofundar essa temática e criar dispositivos para mostrar que a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, é real e precisa ser combatido com educação, mas também por meio da aplicação da Lei.

Assim, conceder homenagens a pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes contra os direitos humanos, exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial é ir na contramão do combate à desigualdade racial que se configura como qualquer situação injustificada em que haja diferenciação de acesso e usufruto de oportunidades, por conta de cor, raça, etnia ou procedência nacional. É totalmente contraditório, termos pessoas que participaram de atos deploráveis como os citados, serem tratados como exemplo e ou referência para a sociedade e especialmente, para as novas gerações.

Estou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.

PROJETO DE LEI N°           /2022

 

Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo, no Município de Marituba e adota outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba decreta e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica vedada, no âmbito da Administração Pública do Município de Marituba, direta e indireta, a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 22 de dezembro de 2022.

                        JOSÉ BONIFÁCIO VIANA BARROSO

Vereador BONI

Documento publicado digitalmente por BONI em 03/01/2023 às 17:44:11.
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