Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4712
PROCESSO : Projeto de Decreto Legislativo n.º 028/2022
PROPONENTE : Vereador Soriclis Silva

"Concede o título honorífico de Cidadã Maritubense a Maria das Graças Farias Borges e dá outras providências."

 

Autor: Vereador Sóriclis Silva

Relator: Vereador Boni

           

Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:

De autoria do Vereador Sóriclis Silva o Projeto em epígrafe tem como escopo conceder o título honorífico de Cidadão Maritubense a Maria das Graças Farias Borges e dá outras providências, ela que vem prestado relevantes serviços à frente do Posto de identificação por cerca de 25 anos no Município de Marituba

 Foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa de Leis, que após análise, verificou está obedecida todas as formalidades contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis.

Observado as exigências legais dos requisitos para concessão do título, assim, conclui-se o presente parecer PELA APROVAÇÃO TOTAL do Projeto de Decreto Legislativo nº028/2022.

É o parecer.

_________________________________________

Ver. Boni

Relator CCJRL

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

_________________________________                             ___________________________________ 

_________________________________                             ___________________________________

_________________________________                             ___________________________________

Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 01/12/2022 às 08:49:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f4c4924e9d709337abda42d14e2934e1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 18724.