Projeto de Decreto Legislativo N.º 041/2022 DE 01 de Dezembro de 2022
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"“Concede o título honorífico de Cidadão Maritubense ao senhor JOSÉ CARVALHO FILHO e dá outras providências”" | |
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Considerando que o senhor JOSE CARVALHO FILHO, nascido em 06 de janeiro de 1959, na cidade Bragança, estado do Pará, é casado há 42 anos com Auxiliadora de Paula Carvalho, pai de cinco filhos (três mulheres e dois homens), concluiu o ensino Superior em Gestão Empresarial e Ciências Contábeis pela UNAMA.
Considerando que o senhor JOSE CARVALHO FILHO, trabalho na ELETRONORTE desde 01 de março de 1979, com previsão de desligamento em 30 de dezembro de 2022, onde exerceu as funções de Operador de subestação, supervisor de operação, Assistente técnico de engenharia e gerente do Centro operação de Pará, foi também, diretor financeiro da cooperativa ELETROCRED que depois juntamente com outras cooperativas, criaram a SICOOB UNIDAS, onde ele como diretor assinou o contrato de locação do prédio onde funciona o posto de ATENDIMENTO DA SICOOB DE MARITUBA.
Considerando que o senhor JOSE CARVALHO FILHO, também colabora com a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, onde é um dos coordenadores da comunidade Nossa Senhora da Paz e na Paróquia, ajudando no G-10, COPAE, ECC e outros.
Considerando que o senhor JOSE CARVALHO FILHO, é morador de Marituba desde 1988 e acompanhou todo o processo de emancipação do Município, assim como esteve presente no desenvolvimento desta cidade, sentindo-se uma pessoa realizada, pois conseguiu criar seus filhos e netos em nosso Município.
Assim, submeto a vossa apreciação o presente projeto.
“Concede o título honorífico de Cidadão Maritubense ao senhor JOSÉ CARVALHO FILHO e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprova e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedido o título honorífico de Cidadão Maritubense ao senhor JOSÉ CARVALHO FILHO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade maritubense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de novembro de 2022.
JOSÉ BONIFÁCIO VIANA BARROSO
Vereador BONI