Projeto de Decreto Legislativo N.º 039/2022 DE 30 de Novembro de 2022
"“Concede o título honorífico de Cidadão Maritubense ao Senhor Francisco Das Chagas Silva Melo Filho (Deputado Estadual Chicão) e dá outras providências”"
Proponente: Vereador Allan Besteiro

 

JUSTIFICATIVAS

Considerando que o ser humano sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os seus semelhantes, gerando, assim, a interação social, e aqueles que assim não se convivem não se encontram na realidade da vida, pois só na convivência e com a cooperação é que a humanidade pode beneficiar-se das energias, do conhecimento, da produção e das experiências acumuladas através de gerações, obtendo, assim, os meios necessários para que possa atingir os fins de suas existências.

Considerando que o dinamismo desse processo interativo ocorre o destaque de componente do grupo que, tanto pelas suas condições natas de lideranças como pelo preparo intelectual, sobressaem-se do trivial e passam a ocupar lugar relevante no seio da comunidade.

Considerando que o Deputado Estadual Chicão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Governador do Pará interino no período de 04 à 11 de novembro de 2021. Foi líder do governo na legislatura passada, está no exercício do quarto mandato, desenvolvendo as atividades de parlamentar no plenário e nas comunidades dos municípios paraenses, em especial em nosso município de Marituba.

Assim, submeto a vossa apreciação o presente projeto.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº________/2022

“Concede o título honorífico de Cidadão Maritubense ao Senhor Francisco Das Chagas Silva Melo Filho (Deputado Estadual Chicão) e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprova e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º É concedido o título honorífico de Cidadão Maritubense ao Senhor Francisco das Chagas Silva Melo Filho, Deputado Estadual Chicão, pelos relevantes serviços prestados à comunidade maritubense.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de novembro de 2022.

Vereador ALLAN BESTEIRO

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