Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4244
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 180/2022
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"[LEI nº 653/2023]; Institui no Município de Marituba o Projeto Atleta Talento em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências."

 

Autoria: Vereador Anderson Rocha

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 180/2022, que, “Institui no Município de Marituba o Projeto Atleta Talento em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de garantir o acesso ao lazer e a cultura, assegurado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 180/2022 que “Institui no Município de Marituba o Projeto Atleta Talento em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências”.

É o parecer.

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Vereador Antonio Armando Junior

Relator

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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