Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 653/2023]; Institui no Município de Marituba o Projeto Atleta Talento em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências." |
Autoria: Vereador Anderson Rocha
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 180/2022, que, “Institui no Município de Marituba o Projeto Atleta Talento em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de garantir o acesso ao lazer e a cultura, assegurado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 180/2022 que “Institui no Município de Marituba o Projeto Atleta Talento em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências”.
É o parecer.
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Vereador Antonio Armando Junior
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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