Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 4174
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 173/2022
PROPONENTE : Vereador Anderson Rocha

"[LEI nº 652/2023]; Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências."

 

Autoria: Vereador Anderson Rocha

Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior

O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 173/2022, que, “Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.

A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de defender sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, assegurado no artigo 230 da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei 10741/03 que prevê o Estatuto do idoso, destinado a regular os direitos das pessoas com direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 173/2022 que “Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências”.

É o parecer.

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Vereador Antonio Armando Junior

Relator

 

 

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:

 

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VOTOS CONTRÁRIOS:

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Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 30/11/2022 às 09:42:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3172003616297f36fd7def0b43942128.
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