Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 652/2023]; Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências." |
Autoria: Vereador Anderson Rocha
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 173/2022, que, “Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de defender sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, assegurado no artigo 230 da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei 10741/03 que prevê o Estatuto do idoso, destinado a regular os direitos das pessoas com direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 173/2022 que “Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências”.
É o parecer.
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Vereador Antonio Armando Junior
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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