Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 651/2023]; Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no Município de Marituba." |
Autoria: Vereador Anderson Rocha
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 152/2022, que, “Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no município de Marituba”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, assegurados nos artigos XIV e 30, I e II, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 152/2022 que “Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no município de Marituba”.
É o parecer.
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Vereador Antonio Armando Junior
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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